Imagina a seguinte situação: um morador chega cansado do trabalho e tudo que mais quer é descansar. Porém, seu sossego é atrapalhado por barulho no condomínio que não o deixa dormir.
Parece familiar?
Essa situação, infelizmente, é mais recorrente do que aparenta ser e prejudica o convívio entre os moradores. Contudo, não só isso, fica a cargo dos síndicos resolverem essas questões.
Em condomínios residenciais é um dos principais motivos de reclamações para o síndico. Há aqueles que defendem o direito de permanecer em sossego sem interferência sonora. Mas também existem moradores que defendem o Direito de se divertir ou fazer alguma tarefa que exija barulho, por exemplo.
É daí que surgem os principais conflitos.
Com isso, após levantamento do Censo SindicoNet 2021, foi apontado que a categoria “Barulhos em Geral” ficou em terceiro lugar entre os principais desafios do síndico com a pandemia.
Dessa forma, o cuidado redobrado deve se manter para que não prejudique a convivência e bem-estar dos moradores.
Mas há alguma legislação que dê amparo para essas questões? A Zangari vai te explicar a seguir.
Qual norma aplicar para barulho no condomínio?
Por mais que existam algumas normas específicas que delimitam as questões sobre esse assunto, não há uma legislação específica para isso.
Sendo assim, há outras formas que seu condomínio pode se basear para regulamentar esse tema.
Primeiramente temos o Código Civil.
CÓDIGO CIVIL
Apesar de não ter uma lei específica para isso, o código civil possui um artigo que pode ser usado como base.
“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”
NORMA ABNT
A ABNT determina limites de volume e horário nos condomínios que auxiliam a regulamentar essas questões em prédios residenciais.
- Diurno
Limite de volume: 55 decibéis
Limite de horário: Das 7h às 20h
- Noturno
Limite de volume: 50 decibéis
Limite de horário: 20h às 7h
REGIMENTO INTERNO
As duas regulamentações darão um norte para que aqui, no regimento interno, você reforce as práticas que os moradores devem ter.
Mas geralmente, os limites pré-estabelecidos, são que os barulhos em volumes consideráveis devem ser entre 08h e 22h.
Como agir com moradores barulhentos?
Portanto, sabendo dos limites existentes e quais são as limitações previstas, como você pode agir em casos de conflitos, seja para evitar ou corrigir ações desses problemas?
PARA EVITAR
Para prevenir que esses problemas possam se tornar uma bola de neve, cabe seguir algumas alternativas, como:
- Estabeleça horários limitados em casos de obras nos condomínios e comunique os moradores com antecedência.
- Divulgue comunicados relembrando as normas em relação à barulhos no condomínio.
- Peça reclamações formais de mais de um morador para levar a advertência adiante.
PARA CORRIGIR.
- Busque soluções amigáveis entre o vizinho barulhento e os demais.
- Após mais de uma advertência a multa já pode ser aplicada.
- Em casos extremos, busque as autoridades.
Dessa forma, sua gestão condominial será mais eficiente e o número de ocorrências pode diminuir drasticamente.
Entretanto, cabe também o bom-senso do síndico em entender cada caso e analisar se aquilo é justo ou não. Cada rotina se diferencia da outra e um horário que é bom pra um pode não ser para outro.
Nesse sentido, é necessário entender antes de aplicar multa ou advertência, estabelecendo limites respeitáveis para todas as partes.
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