Para debater e entender sobre vagas de garagem em condomínios, conhecer os tipos e estabelecer limites para condôminos é um passo fundamental.
Você lembra do nosso blog sobre convivência nos condomínios em que falamos sobre os 5 “Cs”? Se você leu, deve saber do que falaremos neste blog.
Mas pra você que ainda não, aqui vai um spoiler: vagas de garagem em condomínios
Carro, ou melhor, tudo o que envolve ele: vagas de garagem, tipos de garagem e etc, podem causar conflitos na convivência.
Por isso, este blog irá esclarecer as principais questões sobre vagas nos condomínios.
Elas podem te ajudar a solucionar mais essa questão.
Continue lendo!
Tipos de vagas de garagem em condomínios
Bom, primeiramente precisamos entender que, de acordo com o Código Civil, existem 3 tipos de vagas em condomínios.
São elas:
1 – Autônoma
Tem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, é privada e de direito exclusivo de uso do proprietário.
Porém, se a convenção permitir, poderá ser vendida ou alugada de forma separada do imóvel.
2 – Vinculada
Não tem matrícula própria. Por isso que, mesmo privada, não pode ser vendida nem alugada de forma separada ao imóvel.
3 – Área comum
Não pertence a nenhum morador. Portanto, é vetada a venda ou aluguel do espaço. Sendo assim, é permitido a todos os condôminos apenas o uso.
Essa é a natureza jurídica das vagas de garagem em condomínios.
Mas sabendo disso, qual é o papel do condomínio? A Zangari te explica!
O que a convenção condominial deve estabelecer sobre vagas de garagem?
Para manter a ordem e evitar grandes problemas, a Convenção Condominial deve estabelecer previamente questões que envolvam as vagas.
Só fazendo isso o síndico garantirá que a gestão seja mais eficiente.
Dessa forma, mostraremos o que a convenção condominial deve estabelecer sobre vagas de garagem em condomínios.
Acessibilidade
Em 2018 entrou em vigor a Lei da Acessibilidade. Nela, os condomínios têm o dever de promover um ambiente transitável e de fácil acesso para pessoas portadoras de deficiência.
Sendo assim, um condomínio acessível deve se preocupar em todos aspectos, certo?
Isso aplica-se especialmente e inclusivamente para vagas de veículos nos condomínios. Pois, têm o dever social de fornecer um número de vagas exclusivo para essas pessoas.
Rotativa ou Fixa
As vagas de garagem podem ser distribuídas da seguinte forma:
Fixa – através de sorteios, são estabelecidas vagas fixas para os moradores. Pode ser estabelecida também na planta do empreendimento, quando são novos.
Rotativa – como o nome supõe, as vagas são estabelecidas por ordem de chegada dos veículos. E, de tempos em tempos, podem ser modificadas.
Venda e aluguel de vaga
Conforme abordamos anteriormente, há sim a possibilidade de venda e aluguel de vagas, mas somente em casos em que a convenção permitir.
Isso tem base legal no Código Civil na Lei nº 12.607, de 4 de Abril de 2012:
“Art. 1.331.
§ 1º … exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”
Regras
Para saber o que é irregular ou não, o condomínio precisa antes estabelecer limites relacionados a essas vagas.
Tais limites são sobre:
- Horários;
- Espaço;
- Identificação e acesso de veículos;
- Medidas de segurança.
Cabe ao condomínio, levando em consideração a estrutura, perfil e aprovação dos condôminos, estabelecer o que será descrito em cada um.
Uso irregular
Em casos de irregularidades – ocupação de duas vagas, batidas, aluguel/venda não autorizadas – o regime deve estabelecer punições para os condôminos.
Sendo assim, há duas opções são: multas e advertências.
Esses são os principais aspectos que envolvem a questão de vagas, mas se você quiser tirar mais dúvidas sobre a vida condominial, conheça mais o blog da Zangari.
Uma gestão eficiente é uma gestão informada, e disso nós entendemos.
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