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Tipos de vagas de garagem em condomínios e o que deve estar na convenção

5 de julho de 2022

Para debater e entender sobre vagas de garagem em condomínios, conhecer os tipos e estabelecer limites para condôminos é um passo fundamental.

Você lembra do nosso blog sobre convivência nos condomínios em que falamos sobre os 5 “Cs”? Se você leu, deve saber do que falaremos neste blog. 

Mas pra você que ainda não, aqui vai um spoiler: vagas de garagem em condomínios

Carro, ou melhor, tudo o que envolve ele: vagas de garagem, tipos de garagem e etc, podem causar conflitos na convivência.

Por isso, este blog irá esclarecer as principais questões sobre vagas nos condomínios.

Elas podem te ajudar a solucionar mais essa questão.

Continue lendo!

Tipos de vagas de garagem em condomínios 

Bom, primeiramente precisamos entender que, de acordo com o Código Civil, existem 3 tipos de vagas em condomínios.

São elas:

1 – Autônoma

Tem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, é privada e de direito exclusivo de uso do proprietário. 

Porém, se a convenção permitir, poderá ser vendida ou alugada de forma separada do imóvel.

2 – Vinculada

Não tem matrícula própria. Por isso que, mesmo privada, não pode ser vendida nem alugada de forma separada ao imóvel.

3 – Área comum

Não pertence a nenhum morador. Portanto, é vetada a venda ou aluguel do espaço. Sendo assim, é permitido a todos os condôminos apenas o uso.

Essa é a natureza jurídica das vagas de garagem em condomínios. 

Mas sabendo disso, qual é o papel do condomínio? A Zangari te explica!

O que a convenção condominial deve estabelecer sobre vagas de garagem?

Para manter a ordem e evitar grandes problemas, a Convenção Condominial deve estabelecer previamente questões que envolvam as vagas.

Só fazendo isso o síndico garantirá que a gestão seja mais eficiente.

Dessa forma, mostraremos o que a convenção condominial deve estabelecer sobre vagas de garagem em condomínios.

Acessibilidade

Em 2018 entrou em vigor a Lei da Acessibilidade. Nela, os condomínios têm o dever de promover um ambiente transitável e de fácil acesso para pessoas portadoras de deficiência.

Sendo assim, um condomínio acessível deve se preocupar em todos aspectos, certo?

Isso aplica-se especialmente e inclusivamente para vagas de veículos nos condomínios. Pois, têm o dever social de fornecer um número de vagas exclusivo para essas pessoas.

Rotativa ou Fixa

As vagas de garagem podem ser distribuídas da seguinte forma:

Fixa – através de sorteios, são estabelecidas vagas fixas para os moradores. Pode ser estabelecida também na planta do empreendimento, quando são novos.

Rotativa – como o nome supõe, as vagas são estabelecidas por ordem de chegada dos veículos. E, de tempos em tempos, podem ser modificadas.

Venda e aluguel de vaga

Conforme abordamos anteriormente, há sim a possibilidade de venda e aluguel de vagas, mas somente em casos em que a convenção permitir.

Isso tem base legal no Código Civil na Lei nº 12.607, de 4 de Abril de 2012:

“Art. 1.331.

§ 1º … exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”

Regras

Para saber o que é irregular ou não, o condomínio precisa antes estabelecer limites relacionados a essas vagas.

Tais limites são sobre:

  • Horários; 
  • Espaço;
  • Identificação e acesso de veículos;
  • Medidas de segurança. 

Cabe ao condomínio, levando em consideração a estrutura, perfil e aprovação dos condôminos, estabelecer o que será descrito em cada um.

Uso irregular

Em casos de irregularidades – ocupação de duas vagas, batidas, aluguel/venda não autorizadas – o regime deve estabelecer punições para os condôminos.

Sendo assim, há duas opções são: multas e advertências.

Esses são os principais aspectos que envolvem a questão de vagas, mas se você quiser tirar mais dúvidas sobre a vida condominial, conheça mais o blog da Zangari.

Uma gestão eficiente é uma gestão informada, e disso nós entendemos.

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