Um tópico que ainda levanta muita controvérsia é a multa de condomínio. Surgem-se diversas dúvidas sobre quando e como aplicá-las aos condôminos.
Calma, que te explicaremos de uma forma mais simples.
Primeiramente, você deve saber que as infrações cometidas não precisam ser feitas apenas entre os condôminos, mas com funcionários também.
Por exemplo, há vários casos de infrações graves que moradores cometem com funcionários que cabem multa, como a matéria do UOL apresenta:
“Depois de agredir o porteiro e ser acusado de urinar na academia de um condomínio no centro de São Paulo, um morador foi proibido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de frequentar as áreas comuns do prédio em que vive[…] com multa em caso de desobediência”.
Como há casos extremos como esse, como saber quando e como aplicar a multa?
Saiba o grau da infração
É importante que, do mesmo modo que o valor da multa tem que estar no regulamento interno, o grau de cada infração também deve. Pois nele cabe o bom senso em saber se é passível de multa direta ou advertência.
Ah, mas como saber se devo aplicar multa ou apenas advertência? Nós te explicamos.
Interprete cada erro individualmente
É muito importante que quem gerencia o condomínio saiba interpretar cada tipo de infração para que não haja equívocos. Afinal, se um morador comete uma infração leve e outro uma infração muito grave, os dois não devem receber a mesma penalidade, certo?
Assim como não caberá um morador receber dezenas de “advertências”, mas ainda não ter recebido nenhuma multa.
Desse modo, se o regimento interno é o guia, o bom senso do síndico também deve ser.
Leia também: Convivência nos condomínios: você conhece os 5Cs?
Direito de defesa e comprovação da infração
Mesmo que o direito de defesa não esteja previsto na convenção condominial, é recomendável propor.
Por isso, se você quer garantir a aplicação da multa sem contestações, recomendamos que haja provas que comprovem a infração.
Por exemplo:
- Imagens do circuito interno;
- Testemunhas;
- Fotos;
- Reclamações por escrito.
Comunicação prévia
Geralmente o ciclo antes de aplicar multa de condomínio segue as seguintes etapas:
1 – Conversa formal
Você procura entender por meio de uma conversa amigável quais foram os motivos que levaram aquela infração. Em casos leves, esse é o melhor caminho para um acordo cordial e amigável.
2 – Advertência por escrito
Se após a conversa o erro persistir, aqui caberá a advertência por escrito que deve ser entregue para que o condômino esteja consciente das infrações.
Importante: notifique o infrator preferencialmente por carta ou e-mail.
3 – Aplicação da multa
A multa é aplicada quando o condômino comete uma série de infrações, ou uma grave, que os passos acima não obtiveram resultados.
Dessa forma, não há muito o que fazer a não ser aplicá-la.
Quer ler mais sobre a vida condominial? O blog da Zangari é repleto de dicas valiosas para te ajudar.
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