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Síndico, você conhece os tipos de abuso de direitos nos condomínios?

5 de outubro de 2022

O abuso de direitos nos condomínios requer muito cuidado por parte dos síndicos que estão na linha de frente das reclamações dos condôminos, que podem extrapolar.

É normal que na rotina condominial existam reclamações dos moradores com os síndicos, certo? Mas quando o direito se excede, a situação pode se tornar chata e incômoda.

O direito de reclamação serve como respaldo para que o condômino ou co-proprietário faça reclamações legítimas e com fundamentos. Veja bem, reclamações legítimas! Portanto, quando questões mínimas ou fora do alcance do síndico se tornam motivos para importunação da convivência, é hora de acender o alerta.

E esse alerta tem nome: abuso de direitos de reclamação.

Entenda o que representa esse conceito no mundo condominial.

O que é o abuso de direitos nos condomínios?

O abuso de direitos já é um conceito abordado em outros ramos do mercado, mas quando falamos de condomínios ele acontece primordialmente por causa das reclamações. 

É aquele morador que a qualquer barulho mínimo que escuta no apartamento de cima já parte para a reclamação, ou que por uma situação muito pontual já parte para intolerância é caracterizado abuso de direito.

Sendo assim, muitas vezes são coisas mínimas e que podem ser contornadas por meio do diálogo, mas que o condômino opta em partir para as reclamações excessivas. Aliás, esse conceito também se enquadra dentro do espectro do stalking, pois possui alguns pontos de identificação semelhantes, como:

  • Invasão dos momentos de lazer e privacidade;
  • Reclamações rasas e sem fundamento constantemente;
  • Mensagens e ligações em horários inapropriados;

Para reconhecer outras práticas de stalking, leia também nosso blog: Stalking nos Condomínios: o que o síndico pode fazer?

Os tipos de abuso de direitos nos condomínios

Puro e simples

Quando o condômino exerce seu direito de forma grosseira e inoportuna. 

“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Perturbação à tranquilidade

Acontece quando o condômino decide perturbar o sossego do síndico propositalmente. Portanto, esses são alguns exemplos: solicitações sem fundamentos, envio de e-mail constantes com tom ameaçador entre outras coisas.

Crimes contra a honra

Acusações e palavras de ofensa que ferem a moral do síndico e sua integridade, como xingamentos e inverdades. Nessa categoria podemos incluir: injúria, calúnia e difamação.

Ameaça à integridade física

Esse é o tipo mais grave e requer extremo cuidado! Afinal, são situações em que o condômino ameaça ou concretiza a violência física contra o síndico ou qualquer outra pessoa do condomínio.

Um caso recente, que infelizmente ocorreu, foi o da síndica agredida por morador de condomínio no Rio de Janeiro. O motivo? Ele teria se irritado com ao ser impedido de usar a academia do prédio, que estava fechada para manutenção.

Sabendo reconhecer o que é o abuso de direito, fica muito mais fácil tomar atitudes para corrigir e impedir que essas situações se tornem extremas. Mas adiantamos que o diálogo sempre é o melhor caminho!

Síndico, confira mais conteúdos relacionados ao mundo condominial que vai facilitar a sua vida! Clique aqui.

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