Stalking nos condomínios é um problema mais corriqueiro do que aparenta. Muitas vezes, disfarçado de cobrança, a perseguição de funcionários tem amparo legal e medidas de proteção a quem for vítima.
Os profissionais que mais sofrem com o stalking em condomínios, termo em inglês definido como ato de perseguir alguém, são os síndicos, que cotidianamente devem lidar com questões que envolvem cobranças, como: andamento de obras, discussões entre vizinhos, barulhos de crianças no condomínio e outros fatores que demandam desses profissionais.
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Mas engane-se quem pensa que a forte cobrança em cima desses profissionais, com ligações em horários inoportunos, situações constrangedoras, abordagens agressivas e perseguição em redes sociais, são apenas uma pressão normal para que eles busquem soluções para os problemas do condomínio.
Mas não é.
Por isso, foi criada uma lei contra o stalking nos condomínios para amparar não só os síndicos, mas demais funcionários também.
Mas como funciona essa lei na prática?
Neste texto vamos explicar o que caracteriza a lei do stalking e quais medidas síndicos, funcionários e até mesmo moradores podem adotar para se protegerem.
Como é caracterizada a lei de stalking nos condomínios?
Pensando nas perseguições sofridas, não só em condomínios, mas em todas as áreas da sociedade, foi criada a Lei 14.132 para caracterizar e punir aqueles que cometerem prática de stalking, definindo o crime como:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
As penas sofridas para aqueles que cometem o crime de stalking variam de multa a reclusão de até 2 anos.
Como reconhecer as práticas de stalking nos condomínios?
Por estarem acostumados a lidar com situações que envolvem pressão, síndicos e demais funcionários de condomínios podem deixar os acontecimentos passarem despercebidos, por acreditarem que é algo corriqueiro. Mas não.
Trata-se de stalking!
Pensando nisso, a Zangari listou alguns tópicos que síndicos e demais funcionários podem se identificar, e assim tomar as medidas necessárias para resolver esse problema . Confira:
- Invasão dos momentos de lazer e privacidade;
- Abordagem invasiva em elevadores e outras dependências;
- Reclamações rasas e sem fundamento constantemente;
- Mensagens e ligações em horários inapropriados;
- Coagir e constranger por mensagens, ligações ou fisicamente.
Essas são algumas das situações que podem ocorrer no cotidiano, sendo importante mencionar que ameaças e perseguições por meios digitais, como grupos de whatsapp, mensagens privadas, coações por redes sociais são consideradas stalking da mesma forma.
Sabendo disso, é importante saber quais medidas de proteção devem ser adotadas, para evitar que esses casos se tornem mais sérios e síndicos se transformem em vítimas de stalking nos condomínios.
Práticas para aplicar em casos de stalking nos condomínios
Infelizmente, não é possível prever que esse tipo de situação vá ocorrer, mas é importante saber quais práticas podem ser adotadas no seu condomínio, para que ações de prevenção e contenção sejam aplicadas.
São elas:
1 – Treinamento
É importante que haja um treinamento de síndicos e demais funcionários para que eles saibam lidar com esse tipo de situação e entenda diferenciar quando é uma cobrança justa e quando é uma cobrança exagerada que se transformou em perseguição.
Mostrar esse texto para quem faz parte do cotidiano de condomínios já é de grande importância para educar e prevenir ações desse tipo.
2 – Registre
Registre tudo o que for possível referente aos ataques, coações e perseguições à você. Trocas de e-mail acima do tom, mensagens fora de hora, circuito de imagens com as coações em horário e momentos inapropriados. Tudo isso ajudará a comprovar a perseguição sofrida e contribuirá com a ação contra o stalker.
Um registro de ocorrências também deve ser usado para anotar quando, como e por quem essa perseguição foi feita.
3 – Conscientização
Comunique o quanto puder como a prática de stalking afeta o andamento do condomínio, assim o morador vai estar ciente de que é possível fazer uma cobrança respeitável dentro dos limites dele e do próximo.
Divulgue a lei e as punições em pontos estratégicos das dependências e nas redes de contato para que todos tenham conhecimento, sejam funcionários ou moradores.
Conclusão
Por mais que isso pareça distante da sua realidade, o stalking nos condomínios pode estar presente sem você se dar conta.
Por isso, é importante que síndicos e administradoras de condomínios estejam atentos a esse problema, que se chegar ao extremo pode afetar o bem-estar de todos que convivem naquele ambiente.
Compartilhe o texto da Zangari com síndicos e moradores para que haja maior conscientização.
Stalking é crime!
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