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Stalking nos Condomínios: O que o síndico pode fazer?

1 de abril de 2022

Stalking nos condomínios é um problema mais corriqueiro do que aparenta. Muitas vezes, disfarçado de cobrança, a perseguição de funcionários tem amparo legal e medidas de proteção a quem for vítima.

Os profissionais que mais sofrem com o stalking em condomínios, termo em inglês definido como ato de perseguir alguém, são os síndicos, que cotidianamente devem lidar com questões que envolvem cobranças, como: andamento de obras, discussões entre vizinhos, barulhos de crianças no condomínio e outros fatores que demandam desses profissionais.

Leia também: 6 passos para negociar melhor com condôminos e vizinhos

Mas engane-se quem pensa que a forte cobrança em cima desses profissionais, com ligações em horários inoportunos, situações constrangedoras, abordagens agressivas e perseguição em redes sociais, são apenas uma pressão normal para que eles busquem soluções para os problemas do condomínio.

Mas não é.

Por isso, foi criada uma lei contra o stalking nos condomínios para amparar não só os síndicos, mas demais funcionários também.

Mas como funciona essa lei na prática?

Neste texto vamos explicar o que caracteriza a lei do stalking e quais medidas síndicos, funcionários e até mesmo moradores podem adotar para se protegerem.

Como é caracterizada a lei de stalking nos condomínios?

Pensando nas perseguições sofridas, não só em condomínios, mas em todas as áreas da sociedade, foi criada a Lei 14.132 para caracterizar e punir aqueles que cometerem prática de stalking, definindo o crime como:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

As penas sofridas para aqueles que cometem o crime de stalking variam de multa a reclusão de até 2 anos.

Como reconhecer as práticas de stalking nos condomínios?

Por estarem acostumados a lidar com situações que envolvem pressão, síndicos e demais funcionários de condomínios podem deixar os acontecimentos passarem despercebidos, por acreditarem que é algo corriqueiro. Mas não. 

Trata-se de stalking!

Pensando nisso, a Zangari listou alguns tópicos que síndicos e demais funcionários podem se identificar, e assim tomar as medidas necessárias para resolver esse problema . Confira:

  • Invasão dos momentos de lazer e privacidade;
  • Abordagem invasiva em elevadores e outras dependências;
  • Reclamações rasas e sem fundamento constantemente;
  • Mensagens e ligações em horários inapropriados;
  • Coagir e constranger por mensagens, ligações ou fisicamente.

Essas são algumas das situações que podem ocorrer no cotidiano, sendo importante mencionar que ameaças e perseguições por meios digitais, como grupos de whatsapp, mensagens privadas, coações por redes sociais são consideradas stalking da mesma forma.

Sabendo disso, é importante saber quais medidas de proteção devem ser adotadas, para evitar que esses casos se tornem mais sérios e síndicos se transformem em vítimas de stalking nos condomínios.

Práticas para aplicar em casos de stalking nos condomínios

Infelizmente, não é possível prever que esse tipo de situação vá ocorrer, mas é importante saber quais práticas podem ser adotadas no seu condomínio, para que ações de prevenção e contenção sejam aplicadas.

São elas: 

 1 – Treinamento

É importante que haja um treinamento de síndicos e demais funcionários para que eles saibam lidar com esse tipo de situação e entenda diferenciar quando é uma cobrança justa e quando é uma cobrança exagerada que se transformou em perseguição.

Mostrar esse texto para quem faz parte do cotidiano de condomínios já é de grande importância para educar e prevenir ações desse tipo.

2 – Registre 

Registre tudo o que for possível referente aos ataques, coações e perseguições à você. Trocas de e-mail acima do tom, mensagens fora de hora, circuito de imagens com as coações em horário e momentos inapropriados. Tudo isso ajudará a comprovar a perseguição sofrida e contribuirá com a ação contra o stalker.

Um registro de ocorrências também deve ser usado para anotar quando, como e por quem essa perseguição foi feita.

3 – Conscientização

Comunique o quanto puder como a prática de stalking afeta o andamento do condomínio, assim o morador vai estar ciente de que é possível fazer uma cobrança respeitável dentro dos limites dele e do próximo.

Divulgue a lei e as punições em pontos estratégicos das dependências e nas redes de contato para que todos tenham conhecimento, sejam funcionários ou moradores.

Conclusão

Por mais que isso pareça distante da sua realidade, o stalking nos condomínios pode estar presente sem você se dar conta.

Por isso, é importante que síndicos e administradoras de condomínios estejam atentos a esse problema, que se chegar ao extremo pode afetar o bem-estar de todos que convivem naquele ambiente.

Compartilhe o texto da Zangari com síndicos e moradores para que haja maior conscientização. 

Stalking é crime!

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