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Confira como garantir direitos e evitar homofobia no condomínio

28 de junho de 2023

Dia 28 de junho é o Dia do Orgulho LGBTQIA+. Entre muitos aspectos para se orgulhar, mas, infelizmente, existem outros fatores que ainda fazem a comunidade LGBTQIA+ sofrer, como a homofobia.

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal passou a considerar a homofobia um crime, assim como o racismo, com pena de dois a cinco anos de prisão para o agressor. 

Os casos de homofobia que são noticiados acontecem em muitos lugares diferentes, como em bares, festas, restaurantes, shoppings. Mas, e quando esse crime acontece no condomínio?

Em janeiro deste ano, por exemplo, a subsíndica de um condomínio em São Paulo foi condenada por danos morais pelo crime de homofobia contra um morador e teve que indenizá-lo em R$ 5 mil. 

Segundo o desembargador responsável pelo caso, “Sob nenhum prisma seria justificável à apelante, em decorrência de críticas recebidas pela atuação da administração do edifício, proferir comentários vexatórios e ofensivos, de cunho pessoal, discriminatório e homofóbico, em desfavor do apelado”.

No seu condomínio, já aconteceram casos semelhantes? Como agir? 

Continue a leitura e confira como evitar e o que fazer em caso de homofobia no condomínio.

Para começar…

O QUE É HOMOFOBIA?

Homofobia significa aversão, rejeição, discriminação contra toda a comunidade LGBTQIA+. A agressão pode ser psicológica, sexual, moral, física, institucional, na esfera pública e na negativa de direitos fundamentais.

Segundo o relatório “Mortes Violentas de LGBTI+ no Brasil”, 316 pessoas LGBTQIA+ foram assassinadas entre janeiro e setembro de 2021, um aumento de 33,33% em relação a 2020. 

IDENTIFICANDO A HOMOFOBIA NO CONDOMÍNIO…

O Código Civil, principal lei que trata sobre direitos e obrigações dos síndicos e condôminos, não tem nenhum conteúdo específico sobre discriminação. No entanto, é possível se respaldar no Artigo 1337:

“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia”.

Síndicos e administradores devem ficar atentos porque atos homofóbicos nem sempre são diretos e explícitos. Mesmo que os agressores tenham conhecimento da criminalização do ato podem não aceitar isso e seguem com suas atitudes discriminatórias.

Estar atento aos detalhes do dia a dia é a principal forma de identificar a homofobia no condomínio. Por exemplo: um funcionário ou condômino pode se negar a cumprimentar um casal homoafetivo ou uma pessoa da comunidade LGBTQIA+ pode ser totalmente ignorada durante uma reunião de condomínio.

A identificação desses atos antes de uma agressão verbal, física ou moral é essencial para evitar atos violentos e traumáticos para as vítimas.

HOMOFOBIA NO CONDOMÍNIO: O QUE FAZER?

Ao sofrer ou presenciar um ato de discriminação, é necessário denunciar ao síndico ou à administradora do condomínio, além de denunciar para a Polícia.

  • Falando com o síndico…

O síndico é o principal responsável pelo condomínio, a pessoa que tem a tarefa de manter a boa convivência entre todos os moradores.

É dever dele conversar com o condômino que praticou o ato discriminatório, aplicar advertências e as multas que estão previstas na convenção ou no regulamento interno. 

Portanto, um síndico que está a par deste tipo de acontecimento pode se adiantar e realizar ações preventivas e de conscientização.

SAIBA MAIS -> Multa de condomínio: quando e como aplicar?

  • O papel da Administração do condomínio

O regulamento interno ou a convenção do condomínio devem prever ações punitivas para atos discriminatórios, assim como promover ações que evitem esse tipo de situação.

Além disso, nas assembleias condominiais, os moradores devem cobrar a criação de normas relacionadas a qualquer tipo de discriminação. 

No entanto, se o ato discriminatório partir do síndico ou de algum membro da administração, todos podem ser destituídos de seus cargos.

  • A atitude da vítima

A vítima pode abrir um processo interno e tem todo o direito de denunciar seu agressor para a Polícia. 

No condomínio, a vítima precisa abrir uma ocorrência contra o morador-agressor e a recomendação é: fazer a denúncia por escrito para documentação posterior. Se isto não for suficiente, cabe processo judicial. 

Atente-se: provas e testemunhas são muito importantes para comprovar o ato discriminatório. O condomínio pode fornecer imagens de câmeras de segurança, que podem ser usadas como provas na ação judicial.

EM CASO DE HOMOFOBIA NO CONDOMÍNIO:

  • Seja empático!

Se você fosse a vítima, como se sentiria?

Sempre que estiver diante de um caso de discriminação, seja para mediar o conflito ou porque presenciou o fato, é importante se colocar no lugar da vítima.

Cada pessoa tem uma experiência de vida, com traumas que podem afetar a cada um de diferentes maneiras. Ao medir a gravidade da situação, não se baseie apenas na sua experiência de vida. Reflita, use a comunicação não violenta, pratique a escuta ativa!

  • Não se esqueça: homofobia é crime.

Qualquer tipo de ataque contra a comunidade LGBTQIA+ são passíveis de prisão, de acordo com a lei que criminaliza a homofobia.

  • Preconceito não é opinião

Por vezes, o preconceito esbarra na falta de conhecimento de um assunto. Isso não justifica uma opinião.

Por isso, nenhum tipo de preconceito deve ser minimizado e, mesmo que o síndico tenha uma ótima relação com o agressor, deve ter a integridade de analisar a situação de forma correta.

DENUNCIE

Disque 100: este é o número do serviço dos Direitos Humanos, com atendimento 24 horas e sete dias por semana.

Em qualquer Delegacia de Polícia é possível fazer um Boletim de Ocorrência, assim como pela internet. Ao ligar 190, também é possível denunciar. 


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