Dia 28 de junho é o Dia do Orgulho LGBTQIA+. Entre muitos aspectos para se orgulhar, mas, infelizmente, existem outros fatores que ainda fazem a comunidade LGBTQIA+ sofrer, como a homofobia.
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal passou a considerar a homofobia um crime, assim como o racismo, com pena de dois a cinco anos de prisão para o agressor.
Os casos de homofobia que são noticiados acontecem em muitos lugares diferentes, como em bares, festas, restaurantes, shoppings. Mas, e quando esse crime acontece no condomínio?
Em janeiro deste ano, por exemplo, a subsíndica de um condomínio em São Paulo foi condenada por danos morais pelo crime de homofobia contra um morador e teve que indenizá-lo em R$ 5 mil.
Segundo o desembargador responsável pelo caso, “Sob nenhum prisma seria justificável à apelante, em decorrência de críticas recebidas pela atuação da administração do edifício, proferir comentários vexatórios e ofensivos, de cunho pessoal, discriminatório e homofóbico, em desfavor do apelado”.
No seu condomínio, já aconteceram casos semelhantes? Como agir?
Continue a leitura e confira como evitar e o que fazer em caso de homofobia no condomínio.
Para começar…
O QUE É HOMOFOBIA?
Homofobia significa aversão, rejeição, discriminação contra toda a comunidade LGBTQIA+. A agressão pode ser psicológica, sexual, moral, física, institucional, na esfera pública e na negativa de direitos fundamentais.
Segundo o relatório “Mortes Violentas de LGBTI+ no Brasil”, 316 pessoas LGBTQIA+ foram assassinadas entre janeiro e setembro de 2021, um aumento de 33,33% em relação a 2020.
IDENTIFICANDO A HOMOFOBIA NO CONDOMÍNIO…
O Código Civil, principal lei que trata sobre direitos e obrigações dos síndicos e condôminos, não tem nenhum conteúdo específico sobre discriminação. No entanto, é possível se respaldar no Artigo 1337:
“O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia”.
Síndicos e administradores devem ficar atentos porque atos homofóbicos nem sempre são diretos e explícitos. Mesmo que os agressores tenham conhecimento da criminalização do ato podem não aceitar isso e seguem com suas atitudes discriminatórias.
Estar atento aos detalhes do dia a dia é a principal forma de identificar a homofobia no condomínio. Por exemplo: um funcionário ou condômino pode se negar a cumprimentar um casal homoafetivo ou uma pessoa da comunidade LGBTQIA+ pode ser totalmente ignorada durante uma reunião de condomínio.
A identificação desses atos antes de uma agressão verbal, física ou moral é essencial para evitar atos violentos e traumáticos para as vítimas.
HOMOFOBIA NO CONDOMÍNIO: O QUE FAZER?
Ao sofrer ou presenciar um ato de discriminação, é necessário denunciar ao síndico ou à administradora do condomínio, além de denunciar para a Polícia.
- Falando com o síndico…
O síndico é o principal responsável pelo condomínio, a pessoa que tem a tarefa de manter a boa convivência entre todos os moradores.
É dever dele conversar com o condômino que praticou o ato discriminatório, aplicar advertências e as multas que estão previstas na convenção ou no regulamento interno.
Portanto, um síndico que está a par deste tipo de acontecimento pode se adiantar e realizar ações preventivas e de conscientização.
SAIBA MAIS -> Multa de condomínio: quando e como aplicar?
- O papel da Administração do condomínio
O regulamento interno ou a convenção do condomínio devem prever ações punitivas para atos discriminatórios, assim como promover ações que evitem esse tipo de situação.
Além disso, nas assembleias condominiais, os moradores devem cobrar a criação de normas relacionadas a qualquer tipo de discriminação.
No entanto, se o ato discriminatório partir do síndico ou de algum membro da administração, todos podem ser destituídos de seus cargos.
- A atitude da vítima
A vítima pode abrir um processo interno e tem todo o direito de denunciar seu agressor para a Polícia.
No condomínio, a vítima precisa abrir uma ocorrência contra o morador-agressor e a recomendação é: fazer a denúncia por escrito para documentação posterior. Se isto não for suficiente, cabe processo judicial.
Atente-se: provas e testemunhas são muito importantes para comprovar o ato discriminatório. O condomínio pode fornecer imagens de câmeras de segurança, que podem ser usadas como provas na ação judicial.
EM CASO DE HOMOFOBIA NO CONDOMÍNIO:
- Seja empático!
Se você fosse a vítima, como se sentiria?
Sempre que estiver diante de um caso de discriminação, seja para mediar o conflito ou porque presenciou o fato, é importante se colocar no lugar da vítima.
Cada pessoa tem uma experiência de vida, com traumas que podem afetar a cada um de diferentes maneiras. Ao medir a gravidade da situação, não se baseie apenas na sua experiência de vida. Reflita, use a comunicação não violenta, pratique a escuta ativa!
- Não se esqueça: homofobia é crime.
Qualquer tipo de ataque contra a comunidade LGBTQIA+ são passíveis de prisão, de acordo com a lei que criminaliza a homofobia.
- Preconceito não é opinião
Por vezes, o preconceito esbarra na falta de conhecimento de um assunto. Isso não justifica uma opinião.
Por isso, nenhum tipo de preconceito deve ser minimizado e, mesmo que o síndico tenha uma ótima relação com o agressor, deve ter a integridade de analisar a situação de forma correta.
DENUNCIE
Disque 100: este é o número do serviço dos Direitos Humanos, com atendimento 24 horas e sete dias por semana.
Em qualquer Delegacia de Polícia é possível fazer um Boletim de Ocorrência, assim como pela internet. Ao ligar 190, também é possível denunciar.
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(11) 3074-4266 | contato@zangari.com.br
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