O fundo de reserva no condomínio é uma forma de aliviar o caixa do condomínio em situações extraordinárias e que deve ser planejado com muito cuidado.
Imagine a situação: seu condomínio fez a previsão orçamentária, calculou e definiu as principais coisas que necessitam de um investimento financeiro, correto? Mas deixou apenas o “pequeno detalhe” de não incluir despesas extraordinárias.
Porém, você não contava com uma surpresa, nada agradável, que surgiu: problemas no encanamento.
Sendo assim, o quanto antes você deve buscar soluções que possam solucionar o problema, o que demanda dinheiro, certo? Portanto, se você não definiu um espaço no orçamento do condomínio, isso pode ser um problema!
É aí que o fundo de reserva entra e é importante! Confira a seguir!
O que é o Fundo de Reserva no Condomínio?
Basicamente, o fundo de reserva no condomínio funciona como uma espécie de poupança para os condomínios. Desse modo, a área financeira terá um suporte a mais em casos de despesas extraordinárias, como exemplificado acima.
Apesar de não estar previsto sua obrigatoriedade no Código Civil, o fundo de reserva pode ser benéfico para essas ocasiões. Por isso que a maioria dos condomínios adotam essa prática baseando-se na Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64).
Como é determinado o valor do fundo de reserva
Nessa lei, fica instituído que quem determina o valor e periodicidade do pagamento deve ser a convenção condominial.
Entretanto, geralmente o valor cobrado tem como base a porcentagem do valor da taxa condominial, que gira em torno de 5% a 10%.
Portanto, fica a cargo da convenção condominial estabelecer:
- O valor;
- O prazo;
- Como será calculado o rateio do valor;
- Prazo de recolhimento da alíquota.
Contudo, há alguns casos em que não há o fundo de reserva para condomínio estabelecido em convenção. Sendo assim, é necessário que haja uma votação em assembleia que determinará todos esses quesitos.
Quórum: ⅔ da aprovação dos condôminos.
Proprietário ou inquilino: quem deve pagar o fundo de reserva?
É uma das principais dúvidas que surgem, tanto para os moradores quanto para síndicos e proprietários de imóveis que alugam imóveis em condomínios.
Vamos explicar!
O fundo de reserva é destinado para gastos extraordinários, ou seja, que surgem de maneira eventual, não esporádica e com urgência. Portanto, de acordo com a Lei do Inquilinato, cabe ao locador do imóvel, o pagamento das despesas extraordinárias, o que inclui o fundo de reserva.
Leia também: 5 dicas para reduzir a inadimplência nos condomínios
A importância do Fundo de Reserva
Ao criar um fundo de reserva no seu condomínio, é interessante que você saiba que o dinheiro depositado ali deve ser utilizado com muita cautela e sempre em situações não ordinárias. Assim, se surgirem situações inesperadas, o caixa não será tão afetado.
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