Síndico, você conhece os tipos de quóruns para condomínios? Bom, para começar, precisamos dizer que a sua didática e maneira de conduzir as assembleias condominiais é essencial para a participação ativa dos condôminos.
Ao não entender os tipos de quóruns para condomínios, por exemplo, você pode estar cometendo o erro de não ter um roteiro assertivo ou não ter objetividade suficiente. Por isso, considerar a duração da reunião e garantir que todos solucionem suas dúvidas são algumas dicas que podem melhorar as suas reuniões de condomínio.
Primeiramente, o que é quórum?
Segundo o Código Civil, “os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio”.
O quórum é um número mínimo de pessoas que precisam estar presentes em uma assembleia para ela se realizar. Se um morador é proprietário de uma unidade, ele tem direito a um voto. Se é proprietário de duas unidades, dois votos, e assim por diante.
O que define a quantidade de pessoas para dar início a assembleia é o porte do condomínio e a natureza da deliberação.
Agora, continue a leitura para conhecer mais sobre os tipos de quóruns para condomínios.
MAIORIA ABSOLUTA ou MAIORIA DO TODO
Tem origem no número absoluto de unidades, tendo em conta um voto por unidade. Em resumo, representa 50% + 1 dos votos gerais, computando os condôminos presentes e os ausentes.
Ou seja, se um empreendimento tem 100 condôminos, a maioria absoluta é 51, mesmo que estejam presentes mais de 51 pessoas na reunião.
É usado para liberação de obras urgentes, por exemplo.
MAIORIA SIMPLES ou MAIORIA DOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA
A maioria dos condôminos devem estar presentes na assembleia deliberativa, considerando 50% + 1 da frequência no dia de assinatura da ata.
Quórum usado para eleger ou destituir um síndico, por exemplo, além do planejamento financeiro de uma nova gestão ou aprovação das contas de um mandato.
Se houver mais de uma opção de quórum, é importante esclarecer aos condôminos o critério que vai prevalecer. Assim, o síndico evita uma votação confusa e não terá que recontar os votos.
DOIS TERÇOS DO TODO (2/3)
Para dar início a assembleia, é necessário que 2/3 dos condôminos estejam presentes.
Geralmente, esta assembleia avalia questões impactantes, como a alteração da convenção ou a aprovação de grandes obras.
MAIORIA QUALIFICADA
Não há uma regra padrão sobre este quórum. Cada condomínio tem autonomia para na definição da quantidade de votos necessários para aprovação dos temas.
UNANIMIDADE
Quórum que apresenta a maior dificuldade para os síndicos, já que é necessária a presença de 100% dos condôminos.
É usado para deliberações sérias, como a mudança do sistema de decisões.
Por isso a presença de todos é obrigatória, já que um morador pode concluir que uma obra, por exemplo, pode gerar danos à sua unidade, desvalorizando-a ou prejudicando seu uso.
Se a aprovação desta deliberação acontecer com quórum irregular, a assembleia pode ser anulada.
A importância dos vários tipos de quóruns para condomínios
Independentemente dos tipos de quóruns para condomínios, é importante salientar que todas as decisões tomadas em qualquer assembleia condominial devem estar em conformidade com a convenção, mediante prévia convocação legal via edital disponível a todos os condôminos.
Em algumas assembleias, não é exigido um número de quórum específico e apenas a maioria dos condôminos basta para as deliberações seguirem.
No entanto, quando a lei exige o “quórum qualificado”, essa regra deve ser obedecida para que as decisões tenham validade legal e não sejam objeto de uma ação judicial ajuizada por um condômino que não concorda com as deliberações decididas.
De acordo com o Art. 1352 do Código Civil: “Os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio.”
Vale salientar que condôminos inadimplentes não têm direito ao voto nas assembleias, apesar de terem autorização para participar.
Aprovação de obras: qual é o quórum correto?
Depende do tipo de obra.
As obras costumam mexer com o bolso dos condôminos, tendo um impacto financeiro considerável nas taxas condominiais.
Por isso, cada obra necessita da aprovação dos condôminos em um dos tipos de quóruns para condomínios específicos.
- Obras necessárias
“As que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”, é a definição do Código Civil. São obras urgentes e indispensáveis para a manutenção do condomínio, como conserto do telhado e reparos elétricos.
Portanto, a maioria dos presentes (50% + 1) precisa aprovar a obra na assembleia. Se a obra não for urgente e não exigir despesa excessiva, não é necessário aprovação.
- Obras úteis
Obras “que aumentam ou facilitam o uso do bem”, conforme define o Código Civil.
Apesar de terem uma utilidade clara, essas obras não são indispensáveis na conservação do condomínio, como a instalação de cobertura na garagem.
Portanto, a maioria absoluta dos condôminos (50% + 1) é necessária para aprovação.
- Obras voluptuárias
“As de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”, define o Código Civil.
São obras que “embelezam” o empreendimento, como a reforma do hall de entrada.
Portanto, a maioria qualificada de 2/3 dos condôminos é necessária para aprovação.
Reuniões assertivas
No geral, a gestão de um condomínio é baseada na opinião e consenso entre seus moradores. Afinal, por isso as assembleias são realizadas e por isso existem vários tipos de quóruns para condomínios.
Sendo assim, é necessário que o síndico sempre mostre aos condôminos sobre a importância de participarem das assembleias condominiais, para que todos saibam do que acontece e possam expressar suas opiniões.
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