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Você sabe o que é PCMSO e PPRA?

3 de abril de 2024

Se você é ou pretende ser síndico, provavelmente já ouviu falar de PCMSO e PPRA, certo? 

Em outras palavras:

PCMSO = Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 

PPRA = Programa da Prevenção de Riscos Ambientais

O PCMSO e PPRA são programas criados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de atuar na prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos colaboradores.

Tanto o PCMSO, como o PPRA são obrigatórios para empresas privadas e públicas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e devem ser alvo da atenção de síndicos preocupados em seguir normas regulamentadoras para condomínios. 

Para o empregador, a adoção do PCMSO e PPRA geram alguns benefícios:

✔️ Documentação em dia

✔️ Redução do absenteísmo

✔️ Aumento da produtividade

✔️ Redução da incidência de processos trabalhistas

✔️ Satisfação e qualidade de vida dos trabalhadores

✔️ Conformidade com as normas regulamentadoras

✔️ Imagem positiva da empresa para colaboradores e clientes 

✔️ Diminuição dos afastamentos por doenças ou acidentes do trabalho

Vamos entender mais sobre PCMSO e PPRA? Continue a leitura!

Afinal, como funciona o PCMSO e PPRA?

PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é feito por um médico do trabalho e determina quais exames médicos o funcionário do condomínio deve fazer para avaliar suas condições de saúde e capacidade de desempenhar suas funções. 

Os principais exames são:

  • Periódico
  • Admissional
  • Promocional
  • Demissional
  • Retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente

Ainda que varie em função da idade e da atividade exercida, convencionou-se que o exame periódico seja feito em média uma vez por ano. 

Após a realização dos exames, é emitido o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. 

PPRA: Programa da Prevenção de Riscos Ambientais 

Feito por um Engenheiro do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho, o Programa da Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é realizado no condomínio, avaliando-se as condições de trabalho dos funcionários neste ambiente. 

Segundo a NR nº 9, seu objetivo é a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

Sendo assim, segue a seguinte estrutura:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas
  • Prioridades e cronograma
  • Estratégia e metodologia de ação
  • Forma do registro
  • Manutenção e divulgação dos dados, periodicidade
  • Forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

Para, então, seguir as seguintes etapas:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
  • Monitoramento da exposição aos riscos
  • Registro e divulgação dos dados

No geral, os principais riscos analisados são:

Físico | Ruídos | Químico | Umidade | Biológico | Radiação | Vibrações | Acidentes | Ergológico | Temperatura 

Por exemplo, o pessoal de limpeza pode ter a necessidade de utilizar um calçado apropriado para não escorregar ou o porteiro deve utilizar uma cadeira que não tenha riscos de ergonomia e que, portanto, possa causar no futuro problemas como dores nas costas, e assim por diante.

Prevenção é a chave

Devemos notar que, embora cada programa mencionado tenha sua natureza específica e estejam mutuamente relacionados, sua execução contribui para a criação de uma mentalidade preventiva em empregados e síndicos.

Se somarmos que a não realização do PCMSO e PPRA pode gerar multas com valores muito mais altos do que seria gasto com sua realização, com a postura de um bom síndico em sempre se preocupar com a saúde e bem-estar dos funcionários do condomínio, vale mais do que nunca o ditado “é melhor prevenir do que remediar”.

SAIBA MAIS -> Entenda a Saúde Ocupacional: PCMSO, PPRA, PCMAT, PPP, LTCAT, PCA

Agora que você já sabe tudo sobre PCMSO e PPRA, também é preciso se atentar a outros tipos de riscos que podem ser prejudiciais para os funcionários e moradores do condomínio, como a dengue.

Ei, síndico: a dedetização do seu condomínio está em dia? Confira dicas para combater a dengue no condomínio

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