Primordialmente, a segurança é uma das principais razões na hora de escolher morar em condomínio. Mas, você sabia que o empreendimento também precisa de segurança? Sim, é o seguro condominial!
Continue a leitura e vamos descobrir mais sobre isso.
O que é seguro condominial?
Primeiramente, o Artigo 1.346 do Código Civil exige: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
Sendo assim, essa medida é traduzida no seguro condominial, uma proteção que resguarda a infraestrutura do imóvel, além de suas áreas comuns.
Ao mesmo tempo, vale destacar que essa proteção é obrigatória para todos os tipos de condomínios, seja horizontal ou vertical, residencial, comercial ou misto. O seguro condominial para empreendimentos horizontais, no entanto, vale apenas para as áreas comuns, já que as casas são localizadas em terrenos individuais.
Coberturas do seguro condominial
Primeiramente: existem dois tipos de coberturas para o seguro condominial, conforme exigem os Artigos 2º e 3º da resolução 218 de 2010 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
- Cobertura básica simples: contra incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza
- Cobertura básica ampla: qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado. Para algumas seguradoras, esses danos podem ser:
- Danos elétricos
- Desmoronamento
- Impacto de veículos
- Tumulto, greve e lock-out
- Alagamento ou inundação
- Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos
- Derrame ou vazamento de chuveiros automáticos
Além disso, em ambas as coberturas de seguro condominial, é possível contratar modalidades adicionais, como:
- Responsabilidade civil por danos morais – em decorrência de danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros indenizados;
- Responsabilidade civil do condomínio – para reparação de danos corporais/materiais causados a terceiros ou a condôminos;
- Responsabilidade civil garagista – para responsabilização por prejuízos como incêndio, roubos e danos causados aos veículos de terceiros;
- Responsabilidade civil portões automáticos – reduzir e/ou evitar impactos dos danos a terceiros por portões e cancelas automáticas pertencentes ao condomínio segurado;
- Responsabilidade civil síndico – reembolso de quantias que o síndico for responsável civilmente na Justiça.
SAIBA MAIS -> Segurança Condominial: como intensificar os cuidados em seu condomínio
Quem contrata o seguro condominial?
De acordo com o Artigo 1.348 do Código Civil, o responsável pela contratação do seguro da edificação é o síndico.
No entanto, apesar de existirem diversas coberturas adicionais no mercado, a maioria dos condomínios não consegue cobrir os preços exigidos. Sendo assim, a Cobertura mais contratada é a básica simples com algumas modalidades adicionais, como:
- Danos decorrentes de incêndio – além de cobrir as áreas comuns, cobre os equipamentos e as construções (piso, paredes e esquadrias);
- Danos elétricos – abrange componentes eletroeletrônicos dos equipamentos instalados nas áreas comuns e pertencentes ao condomínio;
- Danos causados por vendaval – cobre as áreas comuns, os equipamentos do condomínio e a construção das unidades autônomas;
- Danos causados por impactos de veículos – em áreas comuns, instalações e equipamentos do condomínio.
Seguro condominial X seguro residencial
Por outro lado, enquanto o seguro condominial é uma proteção obrigatória por lei para todo o empreendimento e deve ser contratado pelo síndico, o seguro residencial é uma alternativa particular de cada residência.
Dessa forma, a contratação do seguro residencial é uma escolha dos proprietários ou moradores das casas/apartamentos localizados em condomínios. Essa proteção ressarce danos materiais causados por roubo e furto, vandalismo, impacto de veículos, entre outros.
Concluindo… se o seu condomínio precisa renovar a administração, confira aqui 6 razões para contratar a nossa administração de condomínio.
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