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Seguro condominial: saiba tudo sobre essa proteção obrigatória para o seu condomínio

22 de fevereiro de 2023

Primordialmente, a segurança é uma das principais razões na hora de escolher morar em condomínio. Mas, você sabia que o empreendimento também precisa de segurança? Sim, é o seguro condominial!

Continue a leitura e vamos descobrir mais sobre isso. 

O que é seguro condominial?

Primeiramente, o Artigo 1.346 do Código Civil exige: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

Sendo assim, essa medida é traduzida no seguro condominial, uma proteção que resguarda a infraestrutura do imóvel, além de suas áreas comuns. 

Ao mesmo tempo, vale destacar que essa proteção é obrigatória para todos os tipos de condomínios, seja horizontal ou vertical, residencial, comercial ou misto. O seguro condominial para empreendimentos horizontais, no entanto, vale apenas para as áreas comuns, já que as casas são localizadas em terrenos individuais.

Coberturas do seguro condominial

Primeiramente: existem dois tipos de coberturas para o seguro condominial, conforme exigem os Artigos 2º e 3º da resolução 218 de 2010 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

  • Cobertura básica simples: contra incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza
  • Cobertura básica ampla: qualquer evento que possa causar danos materiais ao imóvel segurado. Para algumas seguradoras, esses danos podem ser:
  1. Danos elétricos
  2. Desmoronamento
  3. Impacto de veículos
  4. Tumulto, greve e lock-out
  5. Alagamento ou inundação
  6. Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos
  7. Derrame ou vazamento de chuveiros automáticos

Além disso, em ambas as coberturas de seguro condominial, é possível contratar modalidades adicionais, como:

  • Responsabilidade civil por danos morais – em decorrência de danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros indenizados;
  • Responsabilidade civil do condomínio – para reparação de danos corporais/materiais causados a terceiros ou a condôminos;
  • Responsabilidade civil garagista – para responsabilização por prejuízos como incêndio, roubos e danos causados aos veículos de terceiros;
  • Responsabilidade civil portões automáticos – reduzir e/ou evitar impactos dos danos a terceiros por portões e cancelas automáticas pertencentes ao condomínio segurado;
  • Responsabilidade civil síndico – reembolso de quantias que o síndico for responsável civilmente na Justiça.

SAIBA MAIS -> Segurança Condominial: como intensificar os cuidados em seu condomínio

Quem contrata o seguro condominial?

De acordo com o Artigo 1.348 do Código Civil, o responsável pela contratação do seguro da edificação é o síndico. 

No entanto, apesar de existirem diversas coberturas adicionais no mercado, a maioria dos condomínios não consegue cobrir os preços exigidos. Sendo assim, a Cobertura mais contratada é a  básica simples com algumas modalidades adicionais, como:

  • Danos decorrentes de incêndio – além de cobrir as áreas comuns, cobre os equipamentos e as construções (piso, paredes e esquadrias);
  • Danos elétricos – abrange componentes eletroeletrônicos dos equipamentos instalados nas áreas comuns e pertencentes ao condomínio;
  • Danos causados por vendaval – cobre as áreas comuns, os equipamentos do condomínio e a construção das unidades autônomas;
  • Danos causados por impactos de veículos – em áreas comuns, instalações e equipamentos do condomínio.

Seguro condominial X seguro residencial

Por outro lado, enquanto o seguro condominial é uma proteção obrigatória por lei para todo o empreendimento e deve ser contratado pelo síndico, o seguro residencial é uma alternativa particular de cada residência.

Dessa forma, a contratação do seguro residencial é uma escolha dos proprietários ou moradores das casas/apartamentos localizados em condomínios. Essa proteção ressarce danos materiais causados por roubo e furto, vandalismo, impacto de veículos, entre outros.


Concluindo… se o seu condomínio precisa renovar a administração, confira aqui 6 razões para contratar a nossa administração de condomínio. 

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