Devido às medidas de isolamento social causada pela COVID-19, todos os setores precisaram passar por um período de adaptação, e isso não seria diferente nos condomínios. Ainda que o momento atual continue exigindo adequações, algumas dessas mudanças já podem ser consideradas permanentes.
Uma das maiores preocupações dos síndicos e moradores foi a questão das assembleias. Como alternativa, uma solução que já acontecia em alguns condomínios se tornou a melhor opção para tantos outros que evitavam esse avanço tecnológico.
As assembleias virtuais ganharam força pela possibilidade de serem realizadas à distância, com segurança, em casa e com diversos dispositivos eletrônicos como celular, notebook e tablet. Essa alternativa é mais prática e possibilita que todos participem, além de garantir uma interação maior dos condôminos com os assuntos do condomínio.
Legislação sobre assembleia virtual em condomínios
A lei 14010 que entrou em vigor no dia 10 de junho de 2020, é derivada do Projeto de Lei 1179/2020 e determina diversas mudanças de caráter transitório enquanto a pandemia de COVID-19 durar no Brasil.
A seguir, confira um trecho que trata exclusivamente as medidas para a realização das assembleias virtuais nos condomínios:
“Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.”
Para conferir a lei na íntegra, acesse: Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020.
Benefícios da assembleia virtual
Aumento da participação
O mais difícil de realizar uma assembleia é conseguir conciliar os horários com todos os condôminos. Então, a realização de forma digital permite que as pessoas participem de qualquer lugar que tenha acesso à internet. Além de que a facilidade para acessar e interagir na plataforma faz com que a participação dos condôminos aumente consideravelmente.
Melhora na convivência
Dentro de um condomínio, os moradores decidam e apliquem as melhores soluções para todos, ou seja, as decisões de melhorias são realizadas de forma democrática. Então, se a Assembleia Virtual aumenta a presença e a atuação dos condôminos, as decisões serão mais participativas, gerando menos desentendimentos, boatos e insatisfação. O resultado final é uma melhora significativa na convivência diária entre os moradores.
Mais objetividade
A assembleia virtual elimina a perda de foco e objetividade comum às reuniões condominiais. Dessa forma, tornam-se mais produtivas e os itens da pauta não ficam maçantes.
Transparência
As soluções de assembleia virtual também colaboram para mais transparência em relação às decisões do condomínio. Algumas plataformas permitem acesso irrestrito às atas das discussões e votações, além do envio de um resumo diário aos condôminos cadastrados. Também é possível que o síndico registre a ata em cartório no fim de cada assembleia e adicione-a posteriormente no aplicativo.
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