A lei 17.477/2021 obriga todos os condomínios do estado de São Paulo, seja residencial ou comercial, a denunciar maus-tratos contra animais. 🐶🐱
A denúncia deve ser feita pelo síndico ou administradores com a ocorrência em andamento ou em até 24 horas depois, acionando órgãos de segurança pública por meio da DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (www.webdenuncia.org.br/depa) ou qualquer delegacia.
O síndico deverá informar às autoridades os casos com o máximo de informações possíveis, como identificação e contato do tutor, raça e características físicas do animal.
Ainda, todo morador pode denunciar qualquer ocorrência de maus-tratos de animais ao síndico.
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