Um dos maiores temores dos síndicos, seja profissionais ou moradores, é ter que lidar com um condômino antissocial, que afeta todo o bem-estar do condomínio e a sua gestão.
Quanto vale a tranquilidade? Para os moradores de um condomínio residencial, viver em um ambiente de paz é um dos principais objetivos, mas há obstáculos que impedem que isso se concretize.
Bom, viver em coletivo não é fácil, nós sabemos. Temos que conviver com diferenças de opiniões e comportamentos que, por muitas vezes, entram em embate com o nosso modo de agir e pensar. Dessa forma, o síndico é visto como uma figura conciliadora que, baseado em normas e regimento, tenta gerenciar a boa convivência entre todos os moradores.
Contudo, há sempre aquela figura que torna a vida no condomínio algo desgastante para todos: o condômino antissocial.
Não, não estamos falando daquela pessoa que não te dá “bom dia” no elevador. Muito menos de quem evita participar das festas do condomínio. A situação é bem mais séria e, inclusive, levanta dúvidas em relação às punições.
Quer saber o que é um condômino com atitudes antissociais? A Zangari te mostra logo abaixo as principais informações referentes ao tema.
O que é um condômino antissocial?
Um condômino antissocial é caracterizado como uma pessoa que torna a rotina no condomínio insuportável, desrespeitando as regras de convivência e ferindo os princípios de coletividade no ambiente residencial. São atitudes críticas praticadas por certos moradores, que infringem o regimento interno e, por muitas vezes, legislações.
Contudo, o grande agravante desse problema é que as infrações e desrespeito são constantes, com tentativas de negociações falhas.
Essa é uma das principais dificuldades na gestão condominial, sendo apontada pelo Report Sindiconet 2021, como o 3º maior problema dos síndicos residentes.
Como reconhecer comportamentos desses condôminos?
Conforme abordamos anteriormente, esse tipo de condômino se caracteriza por ações graves e constantes, que prejudicam e interferem no bom convívio condominial.
Algumas práticas mais recorrentes, são:
- Comportamentos agressivos;
- Ações contrárias ao convívio social;
- Barulhos e ruídos que comprometem a lei do silêncio;
- Assédios constantes com funcionários e demais moradores;
- Atentado ao pudor;
- Uso de drogas no condomínio;
- Descumprimento de normas de higienização e limpeza.
Preocupante, não?
Mas quais são as punições que podem ser aplicadas a esse tipo de comportamento? Confira logo abaixo!
Punições para os condôminos com práticas antissociais
O Art. 1337 do Código Civil define como uma punição para esse tipo de comportamento o pagamento de uma multa alta, que corresponde a 10 vezes do valor da cota condominial.
Dessa forma, o parágrafo único desse artigo define da seguinte forma:
O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
Entretanto, para a aplicação dessa multa deve ser garantido o direito da ampla defesa ao condômino.
Expulsão do condômino antissocial
A maior dúvida em relação a esse tema é: o condômino com atitudes antissociais pode ser expulso? Bom, a decisão é polêmica e rara, afinal, ele é proprietário da unidade e está amparado pelo Direito de Propriedade, correto?
Porém, muitas das decisões judiciais sobre a expulsão de um condômino antissocial, são baseadas no fato de que ele não está respeitando a função social do imóvel e nem a coletividade, estabelecidas pela própria Constituição Federal, descumprindo as regras do condomínio.
→ Mas atenção: ele não poderá usufruir, mas ainda tem direito à posse da propriedade.
É possível, sim, a expulsão de condômino antissocial, mas todo o processo judicial é complexo e, por muitas vezes, demorado. Sendo assimm, condomínio deve seguir alguns procedimentos administrativos antes, como:
- Advertência escrita;
- Multas (10 vezes o valor da cota condominial);
- Assembleia.
Todo esse procedimento judicial pode ser desgastante, principalmente para o síndico. Dessa forma, são recomendadas algumas medidas antes de ir, de fato, para os tribunais.
Confira algumas dicas logo abaixo!
7 dicas para lidar com o condômino antissocial
Lidar com proprietários que agem dessa forma pode exigir um pouco mais do síndico, por isso ele precisa se preparar para todas as possibilidades.
Pensando nisso, separamos algumas dicas. Saiba mais!
1. Tente conversar com o condômino antissocial
O primeiro passo é tentar conversar com a pessoa para entender a raiz do problema e encontrar uma solução pacífica. Tente ser respeitoso e ouvir as preocupações do condômino. Saiba negociar com os moradores.
2. Lembre-se da empatia
Tente se colocar no lugar do condômino antissocial e entender suas razões para se comportar dessa maneira. Compreenda que as pessoas têm motivos diferentes para agir de determinada forma. Porém, demonstre a insatisfação de todos os moradores e como o mau comportamento afeta o convívio no condomínio.
3. Registre tudo
É importante manter um registro de todas as interações com o condômino antissocial. Anote datas, horários e detalhes da conversa para ter um registro claro da situação. Outras provas que podem te ajudar são:
- Gravações do circuito de câmeras do condomínio;
- Trocas de e-mails;
- Fotos;
- Testemunhas;
- Áudios.
Guarde tudo!
4. Mantenha a calma
Mesmo que o condômino antissocial possa ser agressivo ou desrespeitoso, é importante manter a calma e não revidar na mesma moeda. Em muitos casos, isso só piora a situação e cria mais conflitos.
5. Procure apoio dos outros condôminos
Converse com outros moradores e busque apoio em relação à situação. Isso pode ajudar a pressionar o indivíduo a mudar de comportamento.
6. Considere a possibilidade de medidas judiciais
Se o acontecimento se tornar insustentável, aí sim será necessário considerar medidas judiciais para proteger a segurança e a tranquilidade do condomínio, como as que apresentamos aqui.
7. Tente identificar o problema no começo
Quando chega ao ponto de levar a questão aos tribunais, é porque o problema rendeu muito e afetou diversas pessoas. Por isso, é importante ficar atento aos mínimos indícios de problemas e ser incisivo em algumas cobranças.
Se o problema se repete pela segunda vez, já está na hora de ligar o alerta e ser mais firme em relação ao condômino. Isso ajuda a prevenir para que o problema não se torne uma bola de neve.
Lidar com um condômino antissocial pode ser um desafio e tanto para o síndico, pois as atitudes podem afetar o convívio e a harmonia entre os moradores. Se atente e preste a atenção nos sinais!
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