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Violência Doméstica no Condomínio: Como lidar

18 de janeiro de 2021

Nas primeiras semanas de isolamento social no Brasil causado pela COVID-19, ficou clara a relação entre a quarentena e o aumento da violência doméstica. Mesmo antes da pandemia atual, a situação já era grave, com 1,23 milhão de casos de violência relatados entre 2010 e 2017 (e muitos outros não notificados).

Pelo conceito da Lei nº 11.340/2006, podemos considerar violência doméstica e familiar: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

No conceito legal fica claro que a violência pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. Ao contrário do que muita gente pensa, a violência doméstica e familiar não começa pela agressão física, mas a agressão é o seu último estágio.

E quando a violência doméstica acontece no próprio condomínio: como lidar com essa situação?

Não é raro nos depararmos com casos em que a violência acontece dentro do condomínio, com vizinhos denunciando ouvir gritos, ameaças e incidentes suspeitos. E também não são raros os casos em que o síndico não sabe como agir. Por isso, nós disponibilizamos procedimentos que você deve seguir em casos de situação de violência doméstica ou agressão física em condomínio.

Quando há agressão comprovada ou pedido de socorro:

Acione um dos canais de emergência listados abaixo. Todos estão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados.

  • 190 – Polícia Militar: para denunciar atos de violência ou atividade suspeita.
  • 180 – Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: gratuito e confidencial, recebe denúncias de violência, reclamações sobre os serviços de atendimento à mulher e orientação sobre seus direitos.
  • 100 – Disque 100: gratuito e confidencial, recebe denúncias de violação dos direitos humanos. Atende casos envolvendo crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população LGBT, discriminação étnica ou racial, entre outros.

Atenção: mesmo que a vítima se oponha à denúncia, siga o procedimento para evitar que a situação se agrave.

Quando não há comprovação, apenas suspeita

Procure aproximar-se da vítima ou acionar pessoas que possam ter ou estabelecer relação mais próxima com ela. Buscar que a vítima confesse a violência que provavelmente está sofrendo é a melhor forma de lidar e encarar a situação.

Acionar autoridade profissional sem ter certeza pode trazer problemas à vítima. Por isso, é melhor agir quando tiver elementos mais concretos para basear uma acusação.

Mantenha o sigilo e a discrição

Não divulgue qualquer informação sobre os casos de violência ocorridos ou andamento de denúncias. Somente as autoridades devem ser informadas.

Portanto, não faça comentários em corredores, assembleias, redes sociais ou ambientes de convivência do condomínio. Tal postura é fundamental para não agravar situações e expor vítima e acusado. Oriente os colaboradores do condomínio para isso.

Seja responsável, não se omita

É imprescindível realizar denúncia e/ou prestar auxílio para vítimas de violência em seu condomínio. Inclusive, quem não agir diante dessas situações em favor do agredido(a), pode ser enquadrado no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.

Aquele que testemunhar os fatos só será processado nos âmbitos cível e criminal se for comprovado que agiu de má fé. Se, por acaso, a vítima optar por não continuar com a denúncia, a responsabilidade é dela. Portanto, seja responsável, e não omisso.

Previna casos de violência

Sem indícios, sem denúncias, certo? Correto, mas você  pode pendurar cartazes em murais com esclarecimentos sobre violência doméstica e agressão física em condomínios, assim como os números dos canais de emergência. Essas atitudes são sempre aliadas ao combate à violência doméstica. Mesmo que em seu condomínio não haja incidentes deste tipo, sempre pode ser frutífero aderir a atitudes como essa.

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