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Dano moral – Uso de grupos no WhatsApp pode render processos

4 de dezembro de 2018

O síndico de um prédio de São Paulo, por exemplo, foi indenizado em R$ 5 mil após ser chamado de “crápula em pele de cordeiro”

Populares na internet, os emojis são desenhos usados para sintetizar emoções. Embora tenham uso informal, em outros contextos podem até servir de prova em ações judiciais. Em um caso recente em São Paulo, quatro emojis sorridentes se tornaram a prova de que uma adolescente praticou bullying em um grupo de WhatsApp. Este é um entre tantos processos que têm sido abertos nos tribunais para reparação de dano moral cometido no aplicativo de mensagens.

Essa ação de bullying aconteceu em um grupo criado por uma garota de 15 anos para convidar colegas a assistirem a um jogo da Copa do Mundo de 2014. Em certo momento, integrantes começaram a escrever comentários ofensivos sobre um estudante, o que foi acatado pela administradora do grupo, que enviou emojis sorridentes. Pela conduta, foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil.

A reportagem procurou a defesa da jovem, mas não teve sucesso. “Ela foi uma agente (do bullying), emitiu opinião de um jeito codificado, pelos emojis. E também se omitiu. No momento em que o grupo começou a ter uma atitude de agressão contra terceiros, deveria ter fechado ou pedido para cessarem”, diz o advogado da vítima, Helder Pereira.

“Ela não tomou nenhuma atitude para coibir o que estava acontecendo, foi omissa ao não tomar uma atitude positiva para cessar o ilícito civil.”

Condenação semelhante envolve a eleição da Associação dos Proprietários em New Ville, condomínio de Santana de Parnaíba, Grande São Paulo. Há três anos, integrantes da chapa de oposição criaram um grupo com mais de cem moradores no qual insinuaram que a diretoria da época estava “levando por fora, e muito” e, ainda, falaram que não eram “idiotas” de achar que uma obra no condomínio teria custado R$ 2 milhões.

Os réus foram condenados, em 2.ª instância, a pagar indenização de R$ 15 mil. À Justiça, negaram dano moral. “Passaram do limite da explanação de ideias”, afirma Mauro Hayashi, advogado e um dos três autores da ação. Para ele, a difamação na internet é mais grave do que a presencial.

“A ofensa emitida em rede social ou grupo de WhatsApp tem potencialidade de atingir mais pessoas imediatamente, pode ser compartilhada, encaminhada.” Na sentença, um dos desembargadores destacou o meio como “bem eficaz” para propagar a ofensa.

Ações envolvendo conflitos entre moradores estão entre as mais comuns. O síndico de um prédio de São Paulo, por exemplo, foi indenizado em R$ 5 mil após ser chamado de “crápula em pele de cordeiro”, “mentiroso” e que “não valia nada” em um grupo do condomínio. Na ocasião, a moradora condenada chegou a expor acusações de furto de carro atribuídas ao síndico e a insinuar que ele havia desviado parte do fundo de reserva do condomínio.

“Ela partiu da esfera da crítica e começou a atingi-lo no foro íntimo. O grupo reunia mais de 200 pessoas, e todas se calaram. Virou praticamente um monólogo”, diz a advogada do síndico, Sandra Cristina Vasconcelos.

Para Renato Opice Blum, especialista em Direito Digital do Insper, a tendência é haver cada vez mais ações desse tipo. “O WhatsApp, no Brasil em especial, alcança espaço maior que em outros países.” A responsabilidade pelo conteúdo, diz, pode abranger quatro tipos de agentes: o autor da mensagem ou ofensa, o administrador do grupo, quem repassa o conteúdo e até a própria plataforma.

FONTE: Adaptado de SíndicoNet

Opinião da ZANGARI:

Acreditamos que o WhatsApp e outros meios de comunicação sejam ferramentas valiosas para facilitar o contato entre administradores, síndicos e condôminos. Mas como qualquer ferramenta, existe o bom e mau uso.

Entendemos que a boa utilização ocorre quando: 1) As questões são claramente apresentadas (o assunto em questão); 2) Cada um pode dar sua contribuição de forma objetiva e respeitosa com as demais pessoas envolvidas; 3) A conversa permite a tomada de decisões melhores, considerando-se diversos pontos de vista sobre o assunto. Ocorrendo estas premissas, acreditamos que o WhatsApp – ferramenta amplamente utilizada em nossa cidade – pode contribuir para um boa qualidade de vida em condomínios.

Sugerimos que tanto condôminos quanto síndicos tomem cuidado com mensagens escritas no calor das emoções, que podem ter mesmo que involuntariamente conteúdo difamatório e, portanto, sujeitas às penalidades da lei. Repensar o que está escrevendo e se perguntar “Estou dando minha contribuição de forma respeitosa?” é sempre uma excelente prática.

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