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O condomínio precisa declarar o Imposto de Renda?

28 de março de 2024

O período para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 começou! Até 31 de maio, cerca de 43 milhões de contribuintes brasileiros vão enviar seus dados para a Receita Federal.

Entre os diversos grupos de pessoas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, os destaques são:

➡️ Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90

➡️ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00

Será que o condomínio está incluso entre esses grupos que precisam declarar seus rendimentos?

Continue a leitura para entender mais!

Declaração do Imposto de Renda para condomínios: sim ou não?

Você, síndico, precisa ficar preocupado em juntar diversos documentos, acertar as contas para não cair na malha fina?

Bom, pessoalmente, sim. Mas, em relação ao condomínio… NÃO.

Nenhum condomínio precisa declarar imposto de renda, simplesmente porque não tem personalidade jurídica e geração de renda. 

O Parecer Normativo CST nº 76 de 09/02/1971 afirma que o condomínio “tem por fim exclusivo cuidar dos interesses comuns dos co-proprietários de Edifício na forma da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, não é pessoa jurídica ou equiparada”.

Então, como a renda arrecadada através das cotas condominiais visam atender as necessidades pontuais dos moradores, não existe geração de lucro no empreendimento. 

No entanto, existem duas questões a se considerar:

➡️ se o seu condomínio possui alguma receita especial superior a R$ 24 mil, então é preciso declarar o imposto de renda, conforme determina a Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014:

“Ficam isentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00, por ano-calendário e desde que sejam revertidos em benefícios do condomínio para a cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:

I – de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;

II – de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou

III – de alienação de ativos detidos pelo condomínio”.

➡️ todo condomínio é obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa obrigação fiscal, no entanto, será substituída para o eSocial/EFD-Reinf a partir de 2025.

SAIBA MAIS -> Fim da DIRF e migração para o eSocial/EFD-Reinf: o que muda

E o síndico, precisa declarar imposto de renda?

Depende.

Se você for um síndico profissional que emite nota fiscal, então os tributos são recolhidos pela empresa contratante.

Agora, no caso de um síndico morador, o aconselhável é que o carnê-leão (usado como base de cálculo na apuração do recolhimento mensal obrigatório) contenha a isenção do pagamento da taxa condominial e do ajuste anual.

Para isso, é preciso que você solicite uma declaração para atestar a não tributação de isenção. Caso você não queira fazer, então é, sim, necessário declarar o imposto de renda como rendimento obtido através da prestação de serviços. 

E o condômino, como declara o condomínio em seu imposto de renda?

A taxa condominial pode ser deduzida do Imposto de Renda de locatários e locadores, mas ninguém é obrigado a informar o seu pagamento no IR.

Para obter a dedução, o morador precisa ter o valor da taxa condominial no contrato e possuir todos os comprovantes de pagamento, caso a Receita Federal solicite.

LOCADOR

Pode deduzir essa despesa do Imposto de Renda, se for o responsável pelo pagamento final. Então, realiza o desconto no aluguel e lança o valor no carnê-leão, sem contar as despesas extraordinárias.

LOCATÁRIO

Na ficha “Pagamentos e doações efetuados” (código 70), informa os valores dos aluguéis pagos no IR, no ano anterior, sem informar o valor da taxa condominial ou IPTU.

Agora que você já sabe que o condomínio não precisa declarar imposto de renda, que tal conferir como funciona a cobrança do IPTU em condomínios?

Mas, não se esqueça: o prazo para declarar o Imposto de Renda 2024, referente ao ano de 2023, termina em 31 de maio. 

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