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Reforma em apartamento alugado: o que pode e o que não pode?

27 de outubro de 2023

A reforma em apartamento alugado é uma tarefa que exige alguns cuidados e autorizações, do proprietário e do condomínio. Nada pode ser feito sem aprovação dos responsáveis e todos os detalhes devem ser realizados em prol do atual morador.

Você se mudou para um apartamento novo, mas ele não está totalmente a sua cara e não serve a todas as suas necessidades. 

Vamos fazer uma reforma?

“Espera, mas o apartamento é alugado. Eu posso fazer o que eu quiser? Posso quebrar uma parede? Posso colocar uma jacuzzi na varanda?”

Opa, opa, opa… vamos com calma, ok? Não vamos fazer igual à Dora Figueiredo não!

Ao alugar um apartamento, é preciso pensar muito bem sobre a decoração e reforma, afinal, o imóvel não é seu e nem tudo é permitido (como quebrar uma parede).

A reforma em apartamento alugado pode ser feita, sim, mas nem tudo o que você quer. 

No geral, é preciso prestar atenção em toda a burocracia envolvida e, se possível, ter o auxílio de especialistas do mercado imobiliário para você não perder dinheiro e também não colocar em risco a segurança dos outros moradores do prédio com obras que podem afetar a estrutura do empreendimento.

Continue a leitura e confira como funciona a reforma em apartamento alugado.

O QUE CONSIDERAR ANTES DA REFORMA EM APARTAMENTO ALUGADO? 

  • Contrato de locação

Antes de começar a pensar nos espaços que você quer reformar, leia o contrato de locação novamente para verificar as cláusulas sobre obras e reformas. 

Se houver dúvidas, fale com o proprietário ou com um especialista para entender tudo.

  • Fale com o proprietário

Como o imóvel não é seu, é necessário falar todas as suas intenções ao proprietário para saber se ele está de acordo ou não. 

Certifique-se de obter sua aprovação por escrito para depois não ser desacreditado. Além disso, é preciso esclarecer se os custos da obra serão ressarcidos posteriormente.

  • Pense em fazer obras reversíveis

Se você realmente quer deixar o imóvel mais com a sua cara, reflita se obras reversíveis não são suficientes para o que você quer, assim, no final do contrato, todas as alterações podem ser revertidas ao estado original.

  • Procure profissionais qualificados

O imóvel não é seu, lembra? Há vizinhos na parede ao lado, lembra?

Portanto, é importante trabalhar com profissionais que sabem o que estão fazendo para não furar a parede de vizinho nenhum e não acontecer incidentes que podem afetar a estrutura do empreendimento, comprometendo o bem-estar e a segurança dos condôminos.

  • Documente as mudanças

Manter registros de todas as modificações realizadas é uma forma de se proteger legalmente de qualquer eventual problema.

Sendo assim, tire fotos do estado original do imóvel, das primeiras mudanças e, finalmente, do que foi reformado.

  • Obtenha autorização do condomínio

Além do proprietário do imóvel, o síndico e/ou a administradora precisam estar cientes da reforma e, o mais importante: precisam permitir. Assim, você saberá se uma martelada não vai furar o encanamento do prédio.

  • Horários e restrições

Para não incomodar a vizinhança, procure saber os horários permitidos para realizar a obra, conforme definido nos regulamentos do condomínio.

O QUE DIZ A LEI?

Primeiramente, antes de entendermos o que pode e o que não pode na reforma em apartamento alugado, é preciso entender o que diz a legislação.

A Lei n° 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, denomina a reforma como uma benfeitoria, e determina que ela pode acontecer em três cenários diferentes:

Benfeitorias necessárias

São as que conservam o imóvel e impedem sua deterioração. Portanto, não é necessário pedir a autorização do proprietário. São obras indenizáveis.

Benfeitorias úteis

São obras que oferecem benefícios no uso do imóvel e necessitam de autorização do proprietário, por isso, são indenizáveis.

Benfeitorias voluptuárias

São obras feitas por comodidade do inquilino e não para benefício do imóvel. Portanto, precisam ser autorizadas e não são indenizáveis. É preciso ficar atento, pois não podem afetar a estrutura do imóvel.

O artigo 23 da mesma lei também estabelece que é dever do inquilino:

  • “Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros”
  • “Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”
  • “Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador”

O contrato de locação é que estipula a responsabilidade dos gastos. No geral, existem algumas diretrizes sobre o assunto:

  • O proprietário fica responsável pelos gastos com manutenção geral, instalações elétricas e hidráulicas, danos estruturais.
  • Já o inquilino, é responsável por pagar a manutenção regular (troca de lâmpadas, por exemplo), pequenos reparos, decoração e limpeza.

REFORMA EM APARTAMENTO ALUGADO: O QUE PODE?

Pintura

Pintar as paredes é uma das primeiras atitudes de um inquilino ao se mudar para um imóvel novo, certo? 

Assim, você tem a sensação de que aquele é o seu lar e que sua personalidade está impressa ali.

A pintura das paredes é permitida, mas, verifique seu contrato: muitos proprietários exigem que, na devolução do imóvel, as paredes estejam na mesma pintura em que foram entregues.

Mudanças nos banheiros

A troca de chuveiros, duchas e vasos sanitários é permitida. Vale guardar em um depósito os itens originais para reinstalá-los na devolução do imóvel. Assim, você também pode levar o que você investiu.

Forro nas paredes

Se você não quer pintar as paredes, tem permissão de aplicar papéis de paredes, adesivos, espelhos, revestimentos, entre outros itens. Não esquecendo de deixar tudo como estava no início, na hora de sair do imóvel.

Cortinas, quadros e prateleiras

Furar as paredes? Pode.

Fechar os furos na devolução do imóvel? Deve.

Para evitar furos, confira outras opções, como adesivos.

Móveis

Claro que você pode levar seus próprios móveis. O importante é tomar cuidado ao movimentá-los pelo apartamento, principalmente se forem pesados, para não danificar o piso.

Iluminação

Trocar lâmpadas e lustres é permitido, contanto que os itens originais sejam preservados e devolvidos aos seus lugares de origem no fim do contrato.

REFORMA EM APARTAMENTO ALUGADO: O QUE NÃO PODE?

Derrubar paredes

Você vai ficar no imóvel tempo suficiente para realizar essa obra? É bom pensar com calma…

Derrubar uma parede é até permitido, se houver a autorização do proprietário e do condomínio, afinal, a preocupação com a estrutura do prédio é o principal.

Troca de piso ou azulejo

Outra obra que precisa de análise em relação ao investimento X tempo de locação. Lembre-se que, ao devolver o apartamento, é necessário deixá-lo em seu estado original.

No geral: analise se o seu tempo de contrato no imóvel vale o investimento nas reformas que você quer fazer. Além disso, analise também se o seu investimento será válido mesmo se o proprietário não quiser abater os gastos no aluguel.

E, já que estamos falando sobre direitos e deveres de inquilinos e proprietários na reforma de apartamento alugado, que tal conhecer tudo sobre a Lei de Condomínios?

Saiba mais sobre essa legislação que pode te ajudar a fazer uma gestão condominial de sucesso!

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