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No Agosto Lilás, confira como combater a violência contra as mulheres em condomínios

17 de agosto de 2023

Em 2022, o Brasil registrou 245.713 casos de violência contra as mulheres (lesão corporal dolosa), segundo o Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública. Neste Agosto Lilás, a sociedade prioriza a conscientização e o combate à violência contra as mulheres.

Sim, todo ano o mês de agosto é lilás para dar mais visibilidade e conscientização para um tema muito importante: a violência contra as mulheres, que, aliás, não para.  Confira alguns dados alarmantes registrados no Brasil entre 2021 e 2022:

  • Aumento de 88,7% nos casos de estupro
  • Aumento de 6,1% nos casos de feminicídio 
  • Aumento de 1,2% nos homicídios de mulheres
  • Aumento de 16,9% nas tentativas de feminicídio 
  • Aumento de 9,3% nas tentativas de homicídios contra mulheres

Na maioria destes casos, provavelmente, algum vizinho ouviu os gritos de socorro das mulheres e não fizeram nada, pois na sociedade brasileira muitos ainda dizem que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.

Será mesmo? Inúmeros casos de violência contra as mulheres poderiam e ainda podem ser evitados quando os vizinhos tentam socorrer ou ligam para a polícia. Ao cuidar de sua própria segurança, também é possível olhar pela segurança de quem está ao seu redor, no condomínio, por exemplo.  

No caso de síndicos, inclusive, este é um tema que precisa estar sempre no radar, pois é seu dever manter a paz e a harmonia entre todos os condôminos.

Por isso, informação nunca é demais! Continue a leitura e confira mais sobre o Agosto Lilás e a violência contra as mulheres.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES?

A violência contra as mulheres não é apenas física, onde vemos a vítima com cicatrizes ou manchas roxas pelo corpo. Existem agressões invisíveis, mas que merecem a nossa atenção, pois elas evidenciam um ciclo de violência.

Confira os tipos mais comuns de violência contra as mulheres:

FÍSICA – conduta que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, com uso da força física do agressor ao bater, chutar, queimar, cortar, mutilar, por exemplo. 

PSICOLÓGICA – conduta que cause danos emocionais e diminua a autoestima da mulher com proibições como trabalhar, sair de casa, falar com familiares.

SEXUAL – conduta que constranja as mulheres ao presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; obrigar a mulher a se prostituir, fazer um aborto, usar anticoncepcionais.

PATRIMONIAL – reter bens da mulher, como dinheiro, imóveis, equipamentos tecnológicos.

MORAL – calúnias, difamações, injúrias, ofensas contra sua dignidade.

FEMINICÍDIO – baseado na Lei 13.104, conhecida como Lei do Feminicídio, é o homicídio contra a mulher apenas pelo fato de ela ser mulher. 

Lembra que falamos sobre um ciclo de violência? Pois então, as fases deste ciclo são geradas por uma tensão que permeia cada tipo de violência.

  • FASE DA TENSÃO – pequenos conflitos e discussões por ciúmes ou controle da vida da mulher, que aumentam gradualmente a tensão e pressão no relacionamento.
  • FASE DA EXPLOSÃO – violência física, verbal e emocional.
  • FASE DA LUA DE MEL/ARREPENDIMENTO – com demonstração de remorso e arrependimento, o agressor promete mudar seu comportamento.

No entanto, existem legislações muito eficazes que protegem as mulheres deste ciclo de terror. Continue a leitura!

CONHEÇA A LEI MARIA DA PENHA 

Em 1983, Maria da Penha, uma farmacêutica do Ceará, foi vítima de uma tentativa de assassinato por parte de seu marido, que tentou matá-la com um tiro de espingarda.

Felizmente, Maria da Penha sobreviveu, mas perdeu o movimento das pernas. Após voltar para casa: uma nova tentativa de assassinato e, dessa vez, ele tentou eletrocutá-la. 

Reunindo toda a sua coragem, Maria da Penha denunciou seu agressor e não encontrou apoio legal da Justiça Brasileira: mesmo condenado a uma pena de 15 anos, seu agressor foi liberto.

Apenas em 1994, através da divulgação do seu livro “Sobrevivi… posso contar”, em que narra as violências que sofreu, ela começou a receber apoio de algumas instituições.

Em 2002, o Estado Brasileiro foi condenado por omissão e negligência na Corte Interamericana de Direitos Humanos e assumiu o compromisso de reformular suas leis para combater a violência contra as mulheres.

A Lei n°11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 “para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO CONDOMÍNIO

Existe uma lei federal, ainda em tramitação no Senado, que dispõe sobre o “dever de síndicos e administradores de condomínios de comunicar às autoridades competentes os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência”.

Enquanto o Brasil aguarda a aprovação desta importante lei, alguns Estados já se adiantaram, como é o caso de São Paulo.

Por aqui, a Lei nº 17.406 de 15/09/2021, “Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”.

Tendo em vista a proteção das mulheres, síndicos e administradores de condomínios podem ter a iniciativa de fazer algumas ações para combater a violência doméstica nos condomínios.

Como combater?

INFORMATIVOS E CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO

A Lei que obriga os síndicos a denunciarem também determina a instalação de cartazes e comunicados nas áreas comuns do condomínio divulgando essa lei.

CANAL DE DENÚNCIAS

Por muitas vezes, os condôminos não denunciam seus vizinhos agressores por medo de represálias. Então, o condomínio pode abrir um canal de denúncias ou criar um aplicativo para que os condôminos possam denunciar anonimamente.

DENUNCIE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher: atendimento gratuito e imediato a todo território nacional, disponível diariamente, 24 horas por dia. 

Ligue 190 – Emergências / Polícia Militar: atendimento gratuito para todo território nacional, disponível diariamente, 24 horas por dia.

Delegacia da Mulher – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).

Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher – atendimento à mulher em situação de violência nas delegacias comuns.

Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos – https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh.   

Aplicativo Maria da Penha Virtual ou Disque 197 – solicitação de medida protetiva.

Qualquer tipo de crime, seja violência contra as mulheres ou até mesmo homofobia no condomínio, não podem ser tolerados. É necessário denunciar e exigir na Justiça que os agressores sejam responsabilizados por seus atos.

Lembre-se: em briga de marido e mulher em que não se mete a colher, a vítima pode se tornar fatal. 

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