Prática bastante comum no mercado imobiliário, o aluguel por temporada ainda levanta algumas dúvidas sobre sua regularidade e os síndicos devem estar atentos.
As férias estão aí e muita gente aproveita para viajar e conhecer novas cidades. Sendo assim, uma prática muito comum e popular para os proprietários dos apartamentos é a locação por temporada em plataformas digitais, como o Airbnb, por exemplo.
Mas do outro lado da moeda, existem os responsáveis pelo condomínio que devem estar atentos às principais informações desta prática e garantir a harmonia de todos.
Síndico, você já sabe as principais informações sobre aluguel por temporada no condomínio?
Se ainda não, continue lendo este blog para mais dicas.
O que define o aluguel por temporada?
Primeiramente, precisamos entender o que perante a legislação significa a locação temporária ou locação por temporada.
Bom, existem algumas características para este tipo de comercialização ser considerada temporária, regulamentada pela Lei do Inquilinato, n.º8.245.
“Considera – se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo.”
Além disso, o prazo do contrato não pode ser superior a 90 dias, esteja o imóvel mobiliado ou não.
Entretanto, muitos síndicos ainda ficam confusos sobre a regularidade desta prática dentro dos condomínios. Afinal, mesmo que o imóvel pertença a uma pessoa, o locatário temporário terá acesso às áreas do prédio que pertencem a todos.
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É aí que podem surgir confusões, pois alguns moradores não se sentem à vontade para permitir que estranhos frequentem seu ambiente residencial.
O condomínio pode proibir o aluguel por temporada?
A discussão sobre o tema se intensificou após o crescimento de plataformas, como o Airbnb, que facilitou a locação por temporada de apartamentos em condomínios feitos por App.
Sendo assim, no âmbito jurídico existem alguns argumentos de defesa de ambas as partes que são considerados para justificar e proibir a prática.
Aos proprietários: a prática de utilização dos bens imóveis para obter lucro é assegurada pela legislação brasileira.
Aos condomínios: a proibição da prática de locação por temporada no condominios pode ser válida por algumas questões, como:
- Se a locação temporária está perturbando o sossego da vizinhança, colocando em risco a segurança das pessoas e não cumprindo o regimento interno;
- Se o condomínio é residencial e a utilização está sendo para fins comerciais.
Foi com base neste último tópico, por exemplo, que existiu uma decisão da Quarta Turma do Tribunal, que assegurou que as convenções condominiais podem proibir os moradores de locar seus imóveis por meio de plataformas digitais.
Portanto, cada caso é considerado de maneira individualizada, entendendo as peculiaridades de cada situação. Desse modo, as decisões sobre a proibição ainda são pontuais.
Por isso, os condomínios devem se atentar mais aos cuidados e definições do regimento interno.
O que você como síndico pode fazer?
Melhor do que ficar discutindo a regulamentação do aluguel de curta temporada para os condomínios, é criar ações a serem seguidas para garantir o bom convívio de todos os envolvidos.
Sendo assim, o síndico pode estabelecer algumas regras, que devem ser apresentadas e aprovadas pela maioria em assembleia.
Alguns exemplos são:
- Exigir identificação de todos os hóspedes;
- Respeitar as regras de silêncio;
- Delimitar o número de hóspedes;
- Fazer restrições aos visitantes as áreas comuns baseadas no R.I;
- Solicitar aos anfitriões que repassem os cuidados com as áreas comuns do edifício.
Lembre-se sempre de buscar o equilíbrio entre os dois argumentos que mostramos aqui, pois criar e reforçar regras de convívio sai mais barato para todos.
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