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Aumenta o número de ações locatícias na cidade de São Paulo

28 de dezembro de 2018

De acordo com o levantamento do Secovi-SP, em novembro, foram protocolados 1.604 processos, uma alta de 21,9% comparado a outubro

Levantamento é feito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Secovi-SP, em novembro, foram protocoladas 1.604 ações relacionadas ao mercado de locação na capital paulista, um aumento de 21,9% em relação ao mês de outubro (1.316 ações). Em comparação com novembro de 2017, quando foram contabilizados 1.253 processos, a alta foi de 28%.

“Mais uma vez, verificamos uma elevação na quantidade de distribuições, após períodos de quedas e de estabilização. Tratando-se do penúltimo mês do ano, é possível que tenham se somado os casos que pendiam de acerto, ajuizados antes do recesso do Judiciário”, avalia o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

As ações por falta de pagamento de aluguel continuam sendo responsáveis pela maioria das ações judiciais: 86,8% (1.393 ações). As ações ordinárias/despejo compareceram na segunda posição, com 118 registros e participação de 7,4%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 76 (4,7%) e 17 (1,1%) processos.

No acumulado do ano (janeiro a novembro), foram contabilizadas 14.949 ações, redução de  9,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, que contabilizou 16.578 ocorrências. No período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, houve 16.234 ações,  um recuo de  9% diante do acumulado de dezembro de  2016 a novembro de 2017, com 17.845 ações.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: movida para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

FONTE: Secovi SP

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